8.00-11.00h: Codificação electrónica dos títulos ocupacionais portugueses.
11.00-12.45. Reunião da equipa docente e discente do 2ª Ciclo em Teatro. Constituido o Ensino Artístico há pouco mais de uma década, num processo em que quase me ia envolvendo,é a primeira vez que sou solicitado a com eles colaborar em actividades de ensino. Este é um mundo que me não é completamente estranho pois por ele andei como actor amadoríssimo (1970-74) e estudante (de História do Teatro, 1977-78?) . Vou assegurar a regência do Seminário “História da Europa dos Séculos XIX e XX: Das Sociedades Europeias à Sociedade Europeia?”
14.00. Reunião com adjunta do Mestrado de EHE. Além do balanço da reunião do passado dia 28 com os estudantes admitidos, tratamos de assuntos relacionados com equivalências e creditação de competências.
15.00. Recebi um aluno estrangeiro do referido mestrado e tomaram-se as iniciativas no sentido de fixar os horários lectivos e marcação de uma sala adequada.
16.30.-20.00 Regresso à Codificação.
II-O País da Batota, o Povo e as Elites Políticas
Os últimos dias tem sido ricos em matéria de batota.O futebol é realmente exemplar. A mais importante actividade associada à internacionalização portuguesa tem uma componente interna(o sector da arbitragem)que dificilmente pode ser vista apenas como incompetente.Acho que a generalidade dos portugueses (o povo….que tantos temem) pensa assim, e provavelmente pensa bem.
Mas a batota insinua-se noutros sectores. Como no recente episódio da eleição directa de um líder partidário. De facto ele ficou marcado, em primeiro lugar, por insinuações nunca completamente esclarecidas sobre (tentativas de) arranjos convenientes nos cadernos eleitorais; depois, pela composição, de duvidosa legitimidade democrática, da entidade fiscalizadora. Os Europeus tem dois séculos de experiência eleitoral e é dificil aceitar que foi a incompetância política que levou à fixação de procedimentos adequados tanto na constituição dos cadernos eleitorais como das entidades fiscalizadoras.Uma lástima.
Este episódio serve bem para tirar a medida à nossa elite política. É extraordinário o que foi possível dizer e escrever pela opinião publicada e entrevistada do costume sobre o candidato vencedor e os seus eleitores, depois de contados os votos. Chamaram-lhe de tudo e prognosticaram as maiores desgraças para o partido em causa e para o país. E, pelo menos em alguns meios políticos, fixaram algum consenso sobre o caminho a seguir: acabar com as eleições directas (obviamente porque a populaça não sabe escolher), e limitar essa tão nobre e difícil tarefa aos baronatos e dependentes directos estabelecidos e naturalmente esclarecidos.
Direi, por analogia, que este raciocínio pobre é extensivo às instituições do ensino superior (existiu e mantêm-se no novo RJIES). A partir de finais dos anos 1970, na sequência da lei de Outubro de 1976 que regulou a gestão democrárica no Ensino Superior, os reitores, até então de nomeação ministerial,passaram a ser eleitos por uma assembleia, onde estavam representados (por eleição) os três corpos da Universidade (docentes, estudantes e funcionários ) e alguns votantes por inerência de funções. O “povo universitário” elegia, em primárias separadas, os seus representantes que, maturos e preclaros, escolhiam o reitor entre os catedráticos locais disponíveis para o cargo. Nunca percebi tal menoridade. Todos os actores sociais presentes na Universidade (estudantes, professores e funcionários) são (salvo raríssimas excepções)cidadãos activos (eleitores). São capazes como todos os outros portugueses recenseados de eleger directamente os Deputados dos seus círculos ou, de foma mais clara, o Presidente da República. Quanto menos intermedários tem havido melhores parecem ser as escolhas do povo, como o caso da Presidência ilustra muito bem.
Ora, porque razão não se reconhece capacidade à comunidade universitária para eleger directamente o seu Reitor? A experiência do “colégio eleitoral” revelou o lado mais sórdido dos jogos de conveniência política e corporativa e das más práticas. As dificuldades que hoje atravessam algumas instituições decorrem desse facto. Os mentores e autores do novo regime jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) deveriam ter dado mais atenção à experiência que nesta matéria está em curso em algumas(ainda que poucas)instituições do ensino superior em vários países da Europa com a introdução da eleição directa dos reitores. Mas é também necessário dizer que o dito RJIES não impossibilita totalmente um modelo de eleição reitoral em que a comunidade académica tenha um momento relevante de participação directa activa. Não atender a uma solução desta natureza pode significar manter, à boa maneira portuguesa, as mesmas dificuldades que pertubaram o modelo anterior. Nâo basta mudar os actores, especialmente se eles partilham (quase) todos o mesmo caldo cultural. O princípio da atracção da semelhança reconstituirá os antigos vícios enquanto o legislador esfrega um olho.
A elite política deveria dar o exemplo nas organizações que dirige, aprofundando a eleição directa dos seus líderes, mesmo que isso por vezes conduza os ditos “populistas” ao poder. Errado é a solução da desresponsabilidade dos cidadãos, quer como militantes políticos ou cidadãos ou que como membros de uma instituição do Ensino Superior Público, que pretende formar a “escol” técnico de que falava Sedas Nunes mas também constituir referência na formação de bons cidadãos, empenhados e treinados para as boas práticas e para a cidadania.
III- A Dimensão Social do Ensino Superior nas Sociedades Europeias (cont.)
Como prometido, prossigo hoje com a divulgação sistemática de algumas das mais importantes conclusões dos últimos relatórios da União Europeia sobre a dimensão social do ensino superior nas sociedades europeias. Sobre as fontes e procedimentos que estou a adoptar e a agenda, tudo deixei suficientemente explicado em registos anteriores (cf. 9822º dia). Ao primeiro feixe de questões - Quem paga os custos do Ensino Superior? Qual é o nível de intervenção do financiamento público (FP)? E este FP cobre que tipo de despesas? Qual é que isto tudo ocorre em Portugal, tanto quanto os dados permitem conhecer? – ficou dada resposta no registo do 9825º dia. Para hoje a questão é a seguinte: Qual a contribuição dos estudantes europeus para o custo dos seus estudos no Ensino Superior, nomeadamente para a obtenção do primeiro diploma? A resposta tem 5 pontos:
1.Em todos os países da Europa as autoridades públicas (centrais, regionais e locais) intervêm nas despesas do ensino superior. Em 2003, nos 27 paises que hoje constituem a EU-27, a contribuição média das autoridades públicas para o financiamento do Ensino Superior (Nível ISCED5) era na ordem dos 80%. A segunda grande fonte de financiamento foram as contribuições das famílias/estudantes. O peso do financiamento obtido através de “outras entidades privadas” ou recrutado internacionalmente não excedia os 6% e em alguns dos países, ricos e pobres, simplesmente não existiram.
2.Quanto às contribuições dos estudantes podemos distinguem-se três categorias principais:
a)As que cobrem as despesas administratrivas: taxas de acesso, inscrições, certificação etc…
b)As que cobrem despesas de ensino: propinas
c)A cotização das associações de estudantes (que em alguns paises são obrigatórias)
Entre as sociedades europeias há uma grande diversidade quanto a presença destes encargos. Em alguns paises não há encargos nenhum para o estudante (Dinamarca, Estónia, Irlanda, Grécia, Hungria, Malta, Escócia), em alguns há apenas uma contribuição como quotização das associações de estudantes (Chipre, Suécia e Finlância), noutros apenas são cobradas despesas administrativas específicas (Luxemburgo, Roménia, Eslovénia; e Islândia, país da AECL-EEE), noutros ainda só despesas de ensino (Bélgica, Lituânia ), e noutros há várias combinações entre cotizações e despesas administrativas. São ainda vários os países que cobram em simultâneo despesas administrativas e de ensino : Portugal é um deles, no que é acompanhado pela Itália, Letónia, Bélgica (Comunidade germanófila) e fora da Comunidade, pela sector privado subvencionado da Noruega e pela Turquia. O gráfico que se segue ilustra esta variedade:
3. Tendo em conta o peso efectivo do conjunto das contribuições exigidas aos estudantes –quando alguma é exigida – a primeira conclusão que se destaca é o facto de numa dúzia de países da Europa, todos eles integrados na UE,poder considerar-se como gratuito o acesso aos estudos em regime de full-time para obter uma primeira qualificação(ISCED5)no Ensino Superior.
“Em três países (Finlândia, Suécia e no sector público da Noruega) só é exigida uma contribuição monetária (cota) para as organizações estudantis; na Dinamarca não existe qualquer contribuição. Consequentemente, nestes paises nórdicos, o acesso pode considerar-se como gratuito. A situação é similar para todos os programas na Irlanda, Chipre, Grécia, Eslovénia, Escócia e ainda para os estudantes que dispõem de um lugar subsidiado na Letónia (cerca de 25%). Tal gratuitidade existe ainda nos programas longos teóricos da República Checa e nos programas curtos profissionais de Espanha.
Catorze países exigem aos seus estudantes uma contribuição para os custos do ensino (tuition fees). Na maior parte deles os montantes anuais variam entre 200 e 1000 Euros Padrão. Frequentemente as instituições de ensino são livres de determinar o montante das propinas mas está fixado um montante máximo.
Em Itália e no sector privado dependente da subvenção do Estado na Noruega, as instituições são totalmente livres de fixar o montante das propinas. Nos paises onde está fixado um montante máximo, elas podem superar os 6000 Euros Padrão como no sector público da Letónia para os estudantes não subsidiados e em alguns programas em Portugal. Em Inglaterra e Irlanda do Norte desde 2006/2007 as instituições são livres de fixar o montante das propinas, sem ultrapassar o máximo imposto que é de 4031 Euros PCP.”(Cf. Memo)
Depois do UK (ENG/WLS/NIR), da Letónia e da Holanda, os países da Península Ibérica são os que têm fixados os arcos (mínimo-máximo) de propinas mais elevados e os que cobram montantes anuais mais elevados em Euros padrão. Embora com um arco similar ao espanhol,as propinas cobradas em Portugal são em média superiores às praticadas no país vizinho.
4. Dos relatórios em análise, destaca-se ainda o facto de quinze países revelarem a determinação de limitar a duração dos estudos impondo contribuições majoradas em caso de prolongamento de estudos (i.é.,o pagamento de contribuições crescentes se o número de anos de estudo para aobter um determinado certificado fôr superior a um determinado período fixado, «penalizando» assim os maus resultados académicos). O montante é, neste caso, e de um modo geral, deixado ao livre arbítrio das instituições.
“As despesas já são majoradas em Espanha, Itália, Portugal e Turquia. Só noutros seis países [a República Checa, nos programas longos teóricos), a Irlanda, a Hungria, a Roménia, a Eslovénia e a UK-Escócia] assim como em seis (das dezaseis) « Länder » Alemãs, a situação de atraso ou adiamento é a única circunstância em que os estudantes nacionais podem ser obrigados a pagar uma contribuição. Contudo nestes casos a gratuitidade mantem-se na Dinamarca, Grécia, Chipre, Malta, Suécia, Finlância e ainda nos programas profissionais curtos em Espanha e no sector público norueguês. “
5. Tudo somado, no que toca à obtenção do primeiro diploma universitário, os estudantes universitários portugueses estão numa situação de acentuada desigualdade face à grande maioria dos jovens europeus. Uma boa parte destes não tem que suportar encargos com o acesso e a frequência escolar universitária e os que suportam parte desses encargos, nomeadamente as propinas, liquidam montantes muito mais baixos. Para se ter uma ideia, enquanto as propinas portuguesas e espanholas podem variar entre os 586-516 e os 1109-1082 € (respectivamente),na República Checa variam entre os 149 e 298 €, em França são de 146 € (excepto na área da saúde), na Eslovénia não ultrapassam os 50 €, na Bélgica oscilam entre os 153 (ensino politécnico)–307 (ensino univeristário) e os 199(ensino politécnico)-399 (ensino universitário) euros (padrão, obviamente).
HAF